Cães de aluguel: Uma prática cruel e que objetifica os animais

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 219/2023 que tem como objetivo coibir a prática de aluguel de animais.

O uso de cães de aluguel para guarda patrimonial em empresas é uma prática comum em muitos locais. Esses cães são treinados para proteger propriedades, pessoas e bens contra intrusos, roubos e outras ameaças. Embora a prática seja comum, é importante entender suas implicações éticas.

A seleção das raças de cães é geralmente baseada em sua natureza protetora e instinto de guarda. Algumas das raças mais comuns são o Doberman Pinscher, Pastor Alemão, Rottweiler, Mastim Napolitano, Bullmastiff, dentre outras. Essas raças são escolhidas por sua força, coragem e habilidades de proteção.

No entanto, o uso de cães de aluguel para guarda patrimonial em empresas é uma prática que além de não resguardar o mínimo do bem-estar desses animais também os expõe à solidão extrema, privando-os de carinho e atenção tão necessários à convivência entre cães e pessoas. Além disso, animais não são máquinas laborais e jamais devem estar em função do humano e sim em convivência pacífica e harmoniosa com o mesmo. 

Outro aspecto ético a ser considerado é a responsabilidade dos tutores em garantir que eles sejam cuidados adequadamente. Os cães devem ser alimentados, abrigados e cuidados com a devida atenção às suas necessidades físicas e emocionais. A assistência veterinária para prevenção e cuidados nestes casos geralmente é negligenciada. 

O aluguel de animais é uma prática cruel e que expõe os animais a situações estressantes e pode colocar em risco sua saúde e  bem-estar. Além disso, o projeto de lei argumenta que muitas pessoas que alugam animais não têm a intenção de adotá-los, o que aumenta ainda mais o risco de abandono e maus-tratos.

O projeto prevê que o aluguel de animais seja considerado crime, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa e que os animais utilizados sejam apreendidos e encaminhados a um abrigo, onde receberão cuidados veterinários e poderão ser adotados por pessoas que desejem um animal de estimação.

 O projeto de lei ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados Caso seja aprovado, a proibição do aluguel de animais se tornará uma lei federal no Brasil, e os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a sanções legais e penais.

Assumir a guarda de um animal, em especial de um cão, significa assumir o compromisso irrenunciável de zelar pelo seu pleno desenvolvimento. Diversos países já implementaram a tese de que além de sujeitos de direitos, os animais são seres sencientes e, dessa forma, possuem emoções, devendo os seres humanos atuarem em sua defesa. Enquanto isso, no Brasil, continuamos assistindo com pesar aos terríveis casos de desrespeitos aos animais.

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