ciência sem jaulas | bioética

sobre o projeto

O Ciência sem Jaulas é inspirado em iniciativas e pessoas que combatem a instrumentalização animal para fins científicos.

 

Esse título é uma menção ao livro Jaulas Vazias: Enfrentando o Desafio dos Direitos Animais (título original – Empty Cages: Facing the Challenge of Animal Rights), publicado pelo filósofo Tom Regan, em 2004. Tom Regan e sua obra representam um marco na história dos direitos animais.

 

O Fórum Animal defende e luta pela abolição total do uso prejudicial de animais na ciência, mas enquanto esse objetivo não se concretiza, tentamos usar as ferramentas disponíveis para minimizar as injustiças cometidas contra os animais atualmente. 

Um primeiro passo é conhecer os problemas enfrentados pelos animais e as possíveis formas de combatê-los.

“Inspirado em um dos livro mais importantes para a história dos direitos animais.”

no mundo

A experimentação animal é uma das práticas que mais explora indivíduos sencientes no mundo, nas instituições de ensino e pesquisa, para investigação básica ou aplicada, testes de segurança, toxicidade, eficácia de componentes, substâncias, materiais, medicamentos ou produtos, dentre outros fins. No âmbito internacional, a diretiva 2010/63, da União Europeia, é considerada uma referência por abranger animais vertebrados e invertebrados, focar na substituição, redução e refinamento do uso de animais, ter requisitos de autorização e regras de transparência e compartilhamento de informações mais rigorosos e por proibir os testes em animais na produção e comercialização de cosméticos.

no brasil

A Lei Federal que regulamenta a experimentação animal no Brasil (Lei 11.794, conhecida como Lei Arouca) só permite a realização de aulas ou pesquisas envolvendo animais mediante aprovação de um Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA). Dessa forma, qualquer  instituição, pública ou privada, que pretenda usar animais, em qualquer atividade de ensino ou pesquisa, tem que, antes de mais nada, constituir uma CEUA. E é obrigatório que a CEUA tenha, pelo menos, um membro representante da sociedade protetora de animais (SPA) (titular e suplente). Da mesma forma, o Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (CONCEA), órgão colegiado responsável por estabelecer diretrizes nacionais para o uso de animais em ensino e pesquisa, dispõe de dois assentos para membros representantes SPA. A indicação de um representante da SPA, tanto para a CEUA quanto para o CONCEA, deve ser feita por uma entidade de proteção animal legalmente estabelecida no país. Portanto, a legislação brasileira garante o direito de voz e voto das sociedades protetoras de animais nos espaços deliberativos mais relevantes do país nesse tema: o CONCEA e as CEUAs. 

CONCEA

Desde 2008, os detalhes regulatórios são constantemente produzidos e atualizados pelo CONCEA, com base nas determinações da Lei Arouca. Toda a regulamentação específica para o uso de animais em atividades de ensino ou pesquisa está disponível no site do CONCEA. 

 

As últimas RNs publicadas foram a 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66 e 67, que estão compiladas no Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.

CEUAs

As CEUAs têm autonomia para estabelecer suas próprias regras de funcionamento, por meio de seu regimento interno, desde que sigam estritamente a Lei Arouca e o CONCEA. Conforme informações públicas, cerca de 900 CEUAs estão atualmente cadastradas no CONCEA, mas sabemos que muitas delas não dispõe de representantes da proteção animal. 

O Fórum Animal tenta encorajar a sociedade a ocupar esses espaços e atuar em prol dos animais. Uma das iniciativas voltadas a esse fim é o Curso de Capacitação para Representantes da Proteção Animal em CEUAs (veja mais abaixo sobre o curso).

O curso visa promover conhecimento e capacidade de senso crítico sobre o uso de animais para fins de ensino e pesquisa no Brasil. 

Coordenadores em Instituições de ensino e pesquisa, solicitem uma conversa com nossa equipe para conhecer nossas propostas de avanço ético na relação com os animais por meio desse e-mail:

sociedadeprotetoraceuas@forumanimal.org

Comunique seu interesse em atuar como membro SPA em CEUAs

Interesse em atuar como SPA?

Peça ajuda para encontrar membro SPA para atuar em CEUAs

falta de membros SPA?

Curso de Capacitação para Representantes da Proteção Animal em CEUAs

Como citado anteriormente, as CEUAs só podem atuar mediante a participação de membros representantes da sociedade protetora dos animais ou de um consultor ad hoc com conhecimento em ética e bem-estar animal. De fato, o avanço de uma ciência responsável no Brasil precisa assegurar que os interesses dos animais sejam realmente representados e protegidos.

 

 

Visando contribuir para o alcance desse objetivo, o Fórum Animal oferece um curso de extensão gratuito focado em promover a defesa dos interesses dos animais usados para fins de pesquisa no Brasil.

 

 

Já foram realizadas 3 edições. As aulas estão disponíveis no canal do curso, mas a capacitação, de fato, requer inscrição e conclusão do curso. Acompanhe nossas redes sociais para saber quando será aberta a próxima edição (geralmente é realizada uma edição por semestre).

1 Edição

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O poder dos Métodos Alternativos

A lei federal 9.605, sobre crimes ambientais, estabelece que realizar experiência dolorosa em animais quando houver métodos alternativos é crime. Dessa forma, a partir do reconhecimento de um método alternativo para uma determinada prática, o uso de animais não é mais aceito. Ou seja, o desenvolvimento de métodos alternativos é capaz de mudar o status de uma prática aceitável para inaceitável.

Algumas complicações…

É comum acontecer de os métodos alternativos que não tenham sido reconhecidos pelo CONCEA, ainda que metodologicamente robustos e eficazes, sejam tratados como sendo de uso opcional do pesquisador, o que é uma grande incoerência com as diretrizes brasileiras. Apenas quando um método passa pelo processo de reconhecimento formal no Brasil, torna-se automaticamente obrigatório, como todos os métodos reconhecidos pelo CONCEA até o momento: 17 metodologias pela Resolução Normativa nº 18 de 2014; 7 metodologias pela Resolução Normativa nº 31 de 2016; 1 metodologia pela Resolução Normativa nº 45 de 2019 e 16 metodologias pela Resolução 56, de 2022. Muitas delas apenas substituem parcialmente o uso de animais. Veja o conjunto de métodos reconhecidos pelo CONCEA, a partir da publicação da RN18, RN31, RN45 e RN56.

Métodos alternativos reconhecidos pelo CONCEA até o momento

O caso dos cosméticos

O uso de animais para testes cosméticos é uma prática de experimentação cada vez mais difícil de ser justificada. Cosméticos e produtos de perfumaria são desenvolvidos para finalidades consideradas supérfluas, o que nos leva a concluir que a prática é injusta e moralmente desproporcional com cada animal envolvido. Além disso, há caminhos possíveis para garantir segurança para cosméticos que usam ingredientes não testados em animais e formas de consolidar a substituição por métodos livres de crueldade.

Leia Mais

Para a realização de testes cosméticos, os animais passam sistematicamente por uma série de eventos estressantes, como a separação entre mães e filhotes, situação inquietante para ambos – especialmente em mamíferos. Em geral, as mães continuam sendo usadas para gerar mais filhotes, enquanto os últimos são confinados em gaiolas, misturados com outros animais (no caso dos roedores), o que frequentemente gera interações agonísticas (brigas) e, como consequência, lesões, restrição comportamental, falta ou excesso de estímulos e a  falta de experiências positivas. Quando finalmente submetidos aos testes, os animais vivenciam situações incômodas e dolorosas para que seja possível observar, por exemplo, possíveis alergias, irritação, corrosão ocular e cutânea, entre outros sinais graves – como ulcerações, edemas e tumores. Todo esse sofrimento, no entanto, é infligido em uma realidade em  que já é possível inovar sem a utilização de animais inocentes.

 

Na União Europeia, os testes de cosméticos em animais são proibidos desde 2009 e a comercialização de produtos testados em animais é vetada desde 2013. Israel aplicou legislação similar no mesmo ano. A Índia, em 2014, proibiu tanto os testes de cosméticos em animais como a venda e comercialização de produtos cosméticos testados em animais. Mudanças legislativas estão sendo consideradas na Coréia do Sul, e a China está revisando sua regulamentação. No Brasil, graças à pressão e atuação de ONGs pró-libertação animal e ativistas, alguns estados como São Paulo (2014), Mato Grosso do Sul (2014), Paraná (2015), Amazonas (2015), Pará (2016), Rio de Janeiro (2017), Minas Gerais (2018), Santa Catarina (2020) e, mais recentemente, Distrito Federal (2020), Espírito Santo (2021) proibiram a realização de testes de cosméticos em animais.

 

 

No início de 2023 o CONCEA publicou RN 58, que estabelece algumas restrições sobre testes em animais para cosméticos. Mas, como ela não proíbe os testes em animais, apenas recomenda o uso de métodos alternativos, o que já estava previsto na legislação, infelizmente, pouca coisa mudou (para mais detalhes veja o comentário que publicamos na época). É preciso impedir, de fato, os testes e a comercialização de produtos testados em animais em todo o país, como fez a União Europeia. 

No Brasil existe um projeto de Lei (3062/2022) que busca essa proibição, mas está parado na Câmara dos Deputados. É importante que esse projeto seja aprovado para garantir a proteção dos animais.

E o uso de animais no ensino?

Desde 2019, o CONCEA proíbe o uso de animais para atividades demonstrativas e observacionais, mas ainda permite alguns tipos de uso, por isso, é muito importante que as CEUAs sejam rigorosas em não aprovar atividades com uso prejudicial, estimulando o desenvolvimento de metodologias de ensino mais apropriadas por parte dos professores. Os alunos, por sua vez, podem se recusar a participar de atividades que firam seus valores morais, alegando objeção de consciência, um direito garantido pela Constituição Federal.

 

Professores, atualizem-se! 

Uma ótima forma de fazer isso é explorando o mundo dos métodos alternativos. Muitos estudos mostram que métodos didáticos que substituem o uso prejudicial de animais costumam ser muito bem recebidos pelos alunos, gerando mais engajamento e menos estresse, o que favorece o processo de aprendizado, além de estimular posturas mais responsáveis e conscientes nos futuros profissionais. O CONCEA está organizando um repositório de métodos alternativos para o ensino. As iniciativas nesse sentido podem ser cadastradas 

Repositório de Métodos Substitutivos ao Uso de Animais em Ensino do CONCEA

Os métodos disponibilizados podem ser utilizados livremente e que visam incentivar a redução do uso de animais em atividades didáticas.

 

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O que todo estudante precisa saber!

Objeção de consciência

A Constituição Federal garante a qualquer cidadão brasileiro o direito de agir conforme seus valores morais, por meio da objeção de consciência. Por exemplo, quando um estudante se recusa, por razões morais, a participar de uma atividade de ensino, é dever do professor respeitar e oferecer uma alternativa didática ao estudante.

Entenda melhor!

Pesquisa e extensão

Os currículos tradicionais não costumam incluir tópicos importantes sobre bioética, bem-estar animal e direitos animais. Mas há uma crescente gama de opções extracurriculares de formação altamente qualificadas em ética, direito e bem-estar animal. Busque turbinar sua formação. Clique na imagem ao lado para ver algumas sugestões.

Veja algumas sugestões 

Animais no ensino?

O uso de animais em atividades didáticas demonstrativas e observacionais é proibido no Brasil, desde 2019, com respaldo da Lei 9.605 (Art. 32, § 1º) e conforme claramente expresso na RN 53

Um resumo de nossas Atuações na Frente de Bioética