Protocolado projeto de lei para implementação da data no calendário nacional

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal tem como intuito, por meio de sua Frente VegMonitor, implementar o “Dia Nacional da Consciência Animal” no dia 07 de julho – dia da emissão da Declaração de Cambridge sobre a Consciência em Animais Humanos e Não Humanos. O objetivo da criação e implementação dessa data tem como finalidade registrar o papel de luta em prol dos direitos dos animais e objetivo de mobilizar a sociedade e o poder público para a reflexão crítica acerca do problema e necessidade de se formular políticas públicas que atendam a essa demanda social.

Diante desse fato, foi apresentado a justificativa e o projeto para os deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Fred Costa PATRIOTA. Ambos autores, no dia 28 de abril de 2023, protocolaram e apresentaram o Projeto de Lei à Câmara dos Deputados, registrando o PL sob número 2247/2023.

A instituição de datas comemorativas no calendário anual tem por finalidade precípua a construção de nossa memória, como instrumento de afirmação da cidadania e de valorização da identidade nacional. Há as mais diversas datas com diferentes finalidades, sendo que algumas delas têm por finalidade básica registrar o papel de luta em prol da conquista da cidadania de determinados segmentos da sociedade que, no decorrer de nosso processo histórico, foram excluídos ou marginalizados; e outras registram um dado problema e a necessidade de se formular políticas públicas que atendam a essa demanda social. 

Para a implementação de uma data comemorativa, além de a proposição ser apresentada por projeto de lei, a instituição de uma nova data comemorativa deverá vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população. Assim, acolhendo a sugestão do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA), que tem a nobre missão de proteger animais em todo o país, sem distinção de espécie, e de trabalhar para que eles sejam respeitados como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir, os autores deputados supracitados apresentaram este Projeto de Lei para criar o “Dia Nacional da Consciência Animal”, vinculado ao Projeto VegMonitor.

No Brasil, a vedação da crueldade contra animais na Constituição Federal de 1988 deve ser considerada uma norma autônoma, de modo que sua proteção não se dê unicamente em razão de uma função ecológica ou preservacionista, e a fim de que os animais não sejam reduzidos à mera condição de elementos do meio ambiente. Só assim reconheceremos a essa vedação o valor eminentemente moral que o constituinte lhe conferiu ao propô-la em benefício dos animais sencientes. Esse valor moral está na declaração de que o sofrimento animal importa por si só, independentemente do equilíbrio do meio ambiente, da sua função ecológica ou de sua importância para a preservação de sua espécie.

Com a instituição da data comemorativa do Dia Nacional da Consciência Animal, esperamos que o público seja capaz de compreender a equidade das espécies entre animais humanos e não humanos, e assim viver uma vida baseada em atitudes de maior respeito e abolição de práticas que interferem negativamente na vida dos animais. Espera-se, no aspecto macro, reflexionar e incentivar a ideia de ética entre as espécies e recrutar cada vez mais adeptos da causa da libertação e não-exploração animal.

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