Reflexão sobre a origem dos animais em zoológicos

Um dos aspectos fundamentais para compreendermos a função dos zoológicos é a origem dos animais que vivem neles. Essa compreensão não é algo trivial, pois há diversos modos pelos quais os animais são destinados à vida nos zoológicos e essa informação pode não estar acessível à população em geral. 

Ter clareza sobre como os animais chegaram aos zoológicos é fundamental para que haja transparência nos projetos de conservação e para que as ações de educação ambiental sejam efetivas, afinal, é preciso que as pessoas que visitam zoológicos compreendam como os seres humanos afetam direta e indiretamente o destino dos indivíduos que vivem nessas instituições.

Para aprofundar nessa questão, comentamos alguns argumentos frequentes quando o tema é a origem dos animais em zoológicos:

1. Animais que não podem mais ser reintroduzidos na natureza : Muitos animais chegam aos zoológicos brasileiros provenientes de resgates de fauna e dos centros de triagem e reabilitação de animais silvestres, como os CETRAS, CETAS e CRAS. De modo geral, esses locais têm como função principal receber animais que foram resgatados em situações de maus-tratos, tráfico, acidentes ou entregues voluntariamente pela população. Os animais recebem cuidados veterinários e passam por processos de reabilitação e soltura na natureza. Os animais para os quais a reintrodução não é mais possível, devido  a danos físicos e/ou comportamentais irreversíveis, são encaminhados para a vida em cativeiro em instituições autorizadas, como os zoológicos. 

2. Nascimento em cativeiro: A reprodução em cativeiro é uma realidade respaldada por leis de preservação da fauna. O nascimento de animais silvestres em cativeiro no Brasil é regulamentado pela Lei Federal nº 1.197 de 1967, conhecida como Lei de Proteção à Fauna. Essa legislação estabelece diretrizes para a conservação da fauna e, em seu Artigo 17, permite a criação e reprodução de animais silvestres em cativeiro para propósitos de preservação, pesquisa científica, manutenção de espécies ameaçadas e educação ambiental. Além da Lei de Proteção à Fauna, existem normativas específicas do IBAMA que complementam esse aspecto. No contexto específico dos zoológicos, os animais que já nascem no local podem continuar lá ou serem vendidos ou permutados com outras instituições afins no Brasil ou exterior, nos termos do que define o Artigo 16 da Lei 7.173 de 1983. 

3. Captura na natureza: No Brasil, a captura de animais selvagens na natureza para serem mantidos em zoológicos é também regulamentada pelo Artigo 7° da Lei de Proteção à Fauna. A legislação é rigorosa quanto à captura e requer autorização específica dos órgãos ambientais competentes, como o IBAMA ou órgãos estaduais de meio ambiente. Essas autorizações são concedidas apenas em circunstâncias especiais, como para programas de conservação ou quando a captura é necessária para o bem-estar da espécie.

4. Importação: os animais também podem chegar aos zoológicos vindos de outros países. Isso é comum para os animais exóticos, que não pertencem a nossa fauna nativa. A importação de animais entre zoológicos e instituições afins é preconizada também pelo Artigo 16° da Lei Federal nºº 7.173 de 1983, especificamente o parágrafo segundo. Todo o trâmite deve ser regulamentado por órgãos competentes do governo, como o IBAMA.

Recentemente, perguntamos aos nossos seguidores no Instagram: “Qual você julga ser a principal origem dos animais expostos em zoológicos?”. Obtivemos 105 devolutivas que, diante das opções de resposta, se distribuem da seguinte maneira: 34% da pessoas indicou a captura na natureza; 30% indicou a reprodução em cativeiro; 28% indicou situações em que a reintrodução não é mais possível; e 8% indicou que outras opções que não estas são preponderantes para definir a origem dos animais em zoológicos. Concluímos, portanto, que não há um consenso definido sobre esse tópico. Se assumirmos que a informação sobre a origem dos animais está clara e acessível a população, a falta de consenso nos indica que os animais em zoológicos realmente chegam lá por diferentes origens, sem nenhuma prevalência. Por outro lado, se há uma prevalência (exemplo: a maior parte dos animais que vivem nos zoológicos vêm de situações em que a reintrodução não é mais possível), esta informação não está clara ou acessível para as pessoas. A responsabilidade pelo esclarecimento é dos próprios zoológicos.

Diante da possível falta de clareza, é crucial que o público busque sempre se informar e questione os zoológicos sobre qual a origem dos animais que abrigam. A legislação oferece diretrizes claras, mas a participação ativa da sociedade é essencial para garantir a transparência por parte dos zoológicos, principalmente para todas as espécies que estão de algum modo envolvidas em ações de educação ambiental. 

Encorajamos interessados a pesquisar nos sites das instituições e, se decidir visitar um zoológico, questionar funcionários do local para aprofundar o entendimento sobre a procedência e o propósito dos animais em exposição. 

Autora: Thayara Nadal, Médica Veterinária e Assessora no projeto Vida Silvestre, Vida Livre do Fórum Animal

Autor: Luiz Rezende, Biólogo e Gerente no projeto Vida Silvestre, Vida Livre do Fórum Animal

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