Uma lei estadual aprovada em Santa Catarina abriu caminho para a caça de javalis no estado — uma prática cruel, perigosa e inconstitucional. A Lei nº 18.817/2023 apresenta vários problemas, a começar pelo fato de abrir brechas para a caça desportiva no Brasil, disfarçada de “controle populacional”.
Quantos caçadores não se aproveitam do pretexto de caçar javalis para matar outros animais, inclusive silvestres e ameaçados de extinção, vistos por muitos como “troféus” mais nobres?
Outro ponto gravíssimo: investigações do Ibama e da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina identificaram criadouros clandestinos de javalis, frequentemente localizados em áreas de preservação permanente (APPs), com o objetivo de abastecer a prática da caça, sob a justificativa de controle populacional.
Ou seja: em vez de proteger o meio ambiente, a lei incentiva a criação e o abate de animais para uma suposta “diversão” e lucro.
A Constituição Federal é clara: apenas a União tem competência para legislar sobre a proteção da fauna e do meio ambiente. Os estados só podem suplementar a legislação federal quando não houver regulamentação específica – o que não é o caso aqui.
Fazendas de caça já foram instaladas com base nesse tipo de argumento. Especialistas são unânimes: a caça não é método de controle populacional eficaz para nenhuma espécie. Esse discurso é antigo, e já vimos seus efeitos no passado.
Não negamos que a população de javalis precisa ser controlada. O que dizemos com firmeza é que a caça não é a solução. Pelo contrário: essa prática violenta gera uma série de problemas para a fauna e o meio ambiente.
Diante desse cenário, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão da Lei.
Precisamos do seu apoio!
Vamos juntos sensibilizar os ministros do STF para que essa lei seja declarada inconstitucional. Assine, compartilhe e defenda os animais!