Novo Projeto de Lei contra exportação de animais vivos: um projeto para o fim desta crueldade!

Warner Bento Filho

O projeto de Lei 2627/2025, de autoria da deputada Duda Salabert, protocolado em 28 de maio de 2025, propõe a diminuição gradual da exportação de animais vivos para abate até sua extinção. Também impõe novas regras para a atividade, com custos a serem arcados pelos exportadores. O PL também se ocupa do transporte de animais dentro do país, com uma série de inovações no sentido de dar mais segurança e bem-estar aos animais. 

A exportação de animais vivos, de acordo com o texto do projeto, estará extinta em prazo determinado (não fica claro se em dez ou em cinco anos). Os incisos I e II do parágrafo primeiro do Artigo 2 aparentemente estabelecem prazos diferentes: 

I – redução progressiva e proporcional que assegure o encerramento total da exportação no prazo de dez anos;

II – vedação integral da exportação de animais vivos para abate após cinco anos da entrada em vigor desta Lei

De qualquer maneira, em no máximo dez anos a atividade estaria extinta no país. Para chegar a esta situação, será criado um sistema de cotas anuais decrescentes, a serem definidas por meio de regulamentação do Poder Executivo com base na média dos três últimos anos.

Até a proibição total, vigoram regras mais restritivas para a atividade: a idade máxima dos navios deve ser de 25 anos; há requisitos de espaçamento, ventilação, drenagem e climatização, de acordo com os padrões da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). 

O projeto ainda estabelece a presença de equipe veterinária obrigatória a bordo (1 veterinário + 2 auxiliares a cada 5 mil bois) e de fiscal oficial do MAPA embarcado, com a emissão diária de relatório; monitoramento por câmeras com guarda das imagens por 180 dias; rastreamento por microchip e certificado sanitário internacional obrigatório; planos de contingência, com reserva de ração, medicamentos e energia; e proibição do ship-to-ship bunkering (abastecimento no mar).

No que se refere a transporte terrestre, o projeto de lei proposto pela deputada fixa limite máximo de 8 horas de viagem sem alimentação e hidratação. Para viagens mais longas, o PL estabelece a exigência de paradas obrigatórias em pontos certificados. O texto proíbe, ainda, transporte em temperaturas extremas, com base em parâmetros sanitários; e torna obrigatória a instalação de monitoramento por câmeras nos veículos, com acesso remoto.

O projeto ainda prevê multas que podem chegar a R$ 5 milhões para desrespeito às normas, suspensão de licenças por reincidência e proibição definitiva após três infrações. 

O texto também estabelece a obrigatoriedade de relatórios anuais públicos sobre o programa, contendo, entre outros tópicos, o volume exportado, a avaliação de bem-estar animal e impactos sociais e econômicos. Todos os custos relativos às adaptações deverão ser arcados pelo setor privado. 

Estes são, resumidamente, os principais pontos trazidos pelo Projeto de Lei, restando ainda esclarecimentos quanto ao limite para a continuidade da atividade. Fica claro, também, que o texto, se aprovado, ainda dependerá de uma correta regulamentação para que se consiga enfrentar o problema de maneira adequada.

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