Legislação inclusiva para os animais nos empreendimentos do “Minha Casa, Minha Vida.”

Os projetos de habitação de interesse social vem passando por várias modificações ao longo dos anos. Se antes o interesse do Poder Público era apenas na moradia das pessoas, atualmente outras preocupações fazem parte deste cenário, como a adaptação das construções às mudanças climáticas, pesquisa de novos materiais, tecnologias e formatos.

Além disso deve-se também levar em consideração a formatação atual das famílias e a produção de espaços inclusivos tanto para as pessoas quanto para os animais que compõem este escopo familiar.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 402/2023 que assegura a criação de espaços para cães e gatos em tamanho de acordo com o empreendimento. O projeto avança no processo de aprovação faltando apenas passar pela Comissão de Constituição de Justiça e tramita em caráter terminativo, ou seja, aprovado nas comissões ele vai para a sanção presidencial. 

O projeto refere-se a estes locais como “Espaço Pet”, sendo um espaço determinado e cercado para que os animais possam ir com seus tutores para gastar sua energia, ter seus momentos de lazer e fortalecimento de vínculos com outros de sua espécie e também com as pessoas da localidade. 

Esta medida é de suma importância em edificações verticais (prédios de apartamentos) nas quais os animais teriam um local adequado e seguro para expressar seu comportamento natural, algumas horas por dia.

Já nas edificações horizontais (casas) outras questões são encontradas em moradias de interesse social. Uma delas seria a viabilização de financiamentos a juros baixos para a confecção de muros e portões, que são a cargo dos beneficiários. 

Como estes projetos são destinados à famílias em vulnerabilidade seria uma alternativa interessante para garantir a segurança dos animais na mudança para a casa própria. Este ponto, porém, o Projeto de Lei não contempla. 

Estratégias como a do Projeto de Lei 402/2023 são um passo importante na melhoria da qualidade de vida de todos os envolvidos e também um importante passo na prevenção do abandono, que é comum quando os empreendimentos são entregues sem a mínima estrutura para acolher os animais. 

As políticas públicas para animais também perpassam pela garantia de que estes animais possam estar com seus tutores, livres de abandono e condições precárias de vida e o PL 402/2023 é um grande passo para a justiça social e a efetivação de direitos tantos das pessoas, quanto de seus animais de estimação.

Autora: Haiuly Viana, Médica Veterinária e Gerente Técnica do Fórum Animal

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