denuncie maus-tratos
Antes de instruir você sobre como denunciar maus-tratos, precisamos deixar claro que o Fórum Animal não atende a denúncias nem possui qualquer tipo de abrigo. Todo cidadão brasileiro pode e deve denunciar casos de maus-tratos a animais que tenha conhecimento.

afinal o que são maus-tratos?

Maus-tratos podem ser definidos, do ponto de vista técnico, como ações diretas ou indiretas de negligência, agressão ou qualquer outra forma de ameaça ao bem-estar do indivíduo. Do ponto de vista legal, a prática de maus-tratos é crime previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Todo cidadão brasileiro pode e deve denunciar casos de maus-tratos a animais que tenha presenciado. 

Lei federal 9.605/1998

Art. 32. “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

algumas situações consideradas maus-tratos:

O Art. 3º do Decreto Federal 24.645/1934 já tipificava algumas práticas consideradas maus-tratos, veja alguns exemplos:

I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III – obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;

IV – golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;

V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

VI – não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário, para consumo ou não.

como proceder em caso de maus-tratos:

Também cabe  à polícia a investigação de outras práticas de maus-tratos, como atropelamento intencional sem prestação de socorro, envenenamento, entre outros. 

REFORÇANDO QUE AS DENÚNCIAS PRECISAM SER PROTOCOLADAS EM ÓRGÃOS COMPETENTES. NÓS APENAS ORIENTAMOS COMO PROCEDER. NÃO ATENDEMOS OU ENCAMINHAMOS DENÚNCIAS.

Agora que você já sabe o que pode ser considerado maus-tratos, é hora de saber efetivamente como denunciar. Leia algumas dicas:

COLETE O MÁXIMO DE INFORMAÇÕES

Em situações de maus-tratos por negligência, quando o animal fica um longo período privado de cuidados mínimos, como doente sem assistência veterinária ou permanentemente preso é possível obter elementos visuais para respaldar sua denúncia. Neste caso, obtenha o maior número de informações, como as características do animal e sempre que possível tente identificar o agressor, detalhando a condição atual do animal, o endereço e a situação que você presenciou. No caso de abandono, detalhes do carro, como cor e placa podem ajudar na identificação do agressor. 

BUSQUE REGISTRAR TODA A SITUAÇÃO! 

Consiga boas imagens e vídeos da condição do animal. Faça a coleta das imagens com discrição, preservando sua integridade física.

CONSIGA UM PARECER TÉCNICO MÉDICO VETERINÁRIO

Um parecer médico veterinário atestando a ocorrência dos maus-tratos pode auxiliar na investigação e no encaminhamento do caso à justiça;

MOSTRE ÀS AUTORIDADES QUE VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS!

Caso encontre resistência das autoridades para registro da ocorrência, não esqueça de citar a Lei Federal 9.605/98 que respalda sua denúncia ou procurar uma delegacia especializada em crimes ambientais.

ONDE DENUNCIAR: