o que é o meca?
O MECA é um programa desenvolvido pelo Fórum Animal para monitorar a ocorrência de entretenimento com a participação de animais, utilizando estas informações para definir estratégias de ação que visam impedir a ocorrência de abuso e sofrimento animal. Estas estratégias incluem a conscientização da sociedade, para que sensibilizados possam somar forças com as entidades de proteção animal na luta pelo fim do entretenimento com animais.
Outras práticas humanas exploram animais silvestres como atrações turísticas e causam situações de abuso, mantendo os animais em situações precárias, além de comprometer a conservação das espécies. Tais práticas são altamente lucrativas pois muitos turistas ignoram o impacto destas práticas para o bem-estar animal. A interação com animais silvestres em passeios, mergulhos e para tirar selfies é altamente prejudicial aos animais e um risco de acidente para os turistas.
Os circos com animais eram muito comuns em alguns países e no Brasil até alguns anos atrás e foram proibidos por leis de alguns estados brasileiros. Pressionados pelo aumento das fiscalizações e menor rentabilidade dos “espetáculos”, os circos com animais praticamente se extinguiram no país. Entretanto, a vigilância para impedir seu retorno deve ser contínua, uma vez que ainda não se conseguiu aprovação de lei federal que proíba definitivamente esses eventos. Atualmente, apenas 12 dos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal possuem leis que proíbem o uso de animais em espetáculos circenses (Arioch, 2020).
Nestes espaços os animais eram vítimas de treinamentos com violência física extrema, manutenção em jaulas pequenas ou acorrentados e outros impactos negativos ao bem-estar dos animais. Muitos dos animais explorados, traumatizados e alguns até com sequelas físicas e psicológicas decorrentes das agressões, foram encaminhados a zoológicos, onde continuam sendo expostos como atrações. Infelizmente a liberdade de não ser objeto de exposição para entretenimento humano ainda é reservada para poucos.
Os objetivos do MECA são:
- Interromper a exploração dos animais para entretenimento humano.
- Tornar público a crueldade intrínseca dos eventos que exploram os animais para entretenimento;
- Estimular a empatia e sensibilizar o público em geral para a defesa e proteção dos animais, estimulando que apoiem iniciativas e mobilizações das entidades de proteção animal, assim como reconheçam seu papel de consumidores conscientes na hora de escolher atrações que não exploram animais e pessoas;
- Propor a elaboração de normas que proíbam eventos que explorem animais.
O MECA é baseado na investigação ativa da ocorrência dos eventos, buscando dados dos organizadores, locais e período de ocorrência. Todas as informações que forem relevantes para compor nossas estratégias de ação futuras serão coletadas – como a condição de manutenção dos animais, histórico de ocorrências envolvendo animais e pessoas, processos judiciais ou outros tipos de mobilizações.
Os dados das empresas patrocinadoras serão incluídos visando promover o diálogo com propósito de interromper o financiamento público e privado de eventos cruéis com animais.
Com estes dados obtidos, planejaremos as ações necessárias em diferentes focos de atuação. Além de encaminharmos as denúncias aos órgãos competentes para que o evento seja fiscalizado e investigado, também serão desenvolvidos materiais de divulgação ao público com linguagem simples e acessível.
O que esperamos com o MECA?
- Que os animais não sejam mais considerados objetos de entretenimento humano;
- Que estes eventos sejam definitivamente proibidos em todo o território nacional;
- E que a sociedade desenvolva empatia e inclua os animais em seu círculo de compaixão, parando assim de financiar o sofrimento animal.
Histórico da Campanha “Brasil em Rodeios e Vaquejadas”
O Fórum Animal tem uma campanha estruturada e consolidada que há anos luta pelo fim dos rodeios e vaquejadas no Brasil. Colaboramos com conhecimento técnico e baseado no conceito das cinco liberdades nas discussões que ocorrem no congresso nacional e audiências públicas nas esferas estadual ou municipal para impedir retrocessos na proteção jurídica dos animais, como a aprovação de leis que permitam provas que submetem animais a intenso sofrimento.
Rodeios e vaquejadas são intrinsecamente cruéis e causam uma variedade de prejuízos aos animais, como lesões físicas, alterações, sofrimento mental e o predomínio de emoções negativas, como angústia e medo. Além disso, perpetua uma condição de subjugação e objetificação dos animais para interesses fúteis e banais, como o entretenimento e diversão humana.
Com nosso trabalho monitoramos e denunciamos estes eventos às autoridades responsáveis e já obtivemos resultados positivos, como o cancelamento de eventos e a proibição na justiça de provas extremamente cruéis, como a bulldogging e a prova de laço com bezerros. Algumas leis municipais também já foram aprovadas impedindo integralmente provas de rodeios e vaquejadas ou o uso de instrumentos que causam lesões e sofrimento, como sedém, esporas e outros instrumentos que causam maus-tratos.
Conheça um pouco sobre as provas de rodeios
A prática do rodeio originou-se na Espanha, sendo adotada pelos mexicanos no século XIX. Logo se adaptou à América colonial inglesa mas foi nos Estados Unidos que se popularizou e tornou-se entretenimento e fonte de renda para os envolvidos. No Brasil iniciou em 1950 na cidade de Barretos/São Paulo (Serra et al., 2003), local que ainda continua sendo considerado o rodeio mais popular e conhecido do país. Para os praticantes é considerada tradição e uma prática esportiva, entretanto, como pode se verificar tem origem externa ao país e não há nada de “tradição brasileira”. Muitas das modalidades, como a montaria de touros, são uma reprodução das provas americanas. Há também montarias de sela americana em cavalos, prova de laço, três tambores (única prova feminina)(Serra, 2006).São utilizados diferentes espécies animais, predominantemente bovinos e equinos, mas também ovinos e caprinos.
A Lei No 10.519, de 17 de Julho de 2002 que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio em seu Art.1º, parágrafo único, “Consideram-se rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais são avaliados a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal.” A Lei N° 10.220 de 11 de abril de 2001 institui normas gerais à atividade de peão de rodeios, equiparando-a a atleta profissional e cita regras para assegurar suporte aos peões em caso de acidentes e contrato de prestação do serviço.
Apesar da lei que regulamenta o rodeio considerar o peão um “atleta” dando a entender que a prática é considerada esporte, não há nenhuma categorização oficial do rodeio como prática esportiva. Além disso, mesmo que o peão de rodeio seja considerado um “atleta”, o mesmo não se aplica ao animal usado nas provas, uma vez que ser atleta é uma escolha pessoal e os animais foram submetidos contrariamente a sua vontade ou natureza.