O Fórum Animal esteve nesta semana, dias 28 e 29, na 21ª reunião da Câmara Técnica de Biodiversidade (CTBio) do Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, na qual seria votada a Resolução n. 02000.000980/2015-61, que, se aprovada, abrirá brechas para o aumento do tráfico de animais silvestres.
A proposta de mudança que expõe os silvestres foi feita pelo CONAMA com apoio da ONG Renctas (Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres). Para mais informações, clique aqui.
O processo número 02000.000978/2015-91 é minuta de resolução que estabelece lista das espécies da fauna silvestre brasileira que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação. Altera a resolução CONAMA nº 394, de 6 de novembro de 2007, que estabelece critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação, e dá outras providências.
Os objetivos da reunião, presidida por Marcelo de Oliveira e Lisiane Becker, foram revisar critérios técnicos para a construção da lista, avaliar a matriz de critérios aprovada na 20ª reunião da CTBio e propor as espécies que serão analisadas no âmbito da matriz.
Critérios aprovados que deverão constar na matriz:
I- significativo potencial de invasão dos ecossistemas fora da área de distribuição geográfica original;
II- histórico de invasão e dispersão em ecossistemas no Brasil ou em outros países;
III- significativo potencial de riscos à saúde humana;
IV – significativo potencial de riscos à saúde animal e ao equilíbrio das populações naturais;
V – risco de abandono ou fuga das espécies;
VI – possibilidade de identificação individual, conforme resolução CONAMA 487/2018 (aprovado na 20ª CTBio) com abstenção da MIRASERRA;
VII – Conhecimentos quanto à biologia sistemática, taxonomia e geografia da espécie;
VIII – condição de adaptabilidade da espécie para a situação de cativeiro como animal de estimação (aprovado na 20ª CTBio) com abstenção da MIRASERRA;
IX – espécie ameaçada (aprovado na 20ª CTBio) com abstenção da MIRASERRA;
X- genotipagem em escala comercial (aprovado na 20ª CTBio) com abstenção da MIRASERRA;
XI – Sucesso reprodutivo em cativeiro (aprovado na 20ª CTBio) com abstenção da MIRASERRA.
As perguntas para formar a matriz foram dividas em:
– excludentes: envenenamento; zoonoses sem vacinação em campanha
– condicionantes: garantia de rastreabilidade de origem, conservação de espécies ameaçadas
– taxonomia e biologia da espécie: há bastante conhecimento científico sobre a espécie
– impactos ambientais, adaptabilidade em cativeiro, abandono e fuga, complexidade alimentar, de recinto e comportamental.
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No primeiro dia, após intensa discussão entre Luis Paulo Amaral, o presidente da ABRASE (Associação Brasileira de Criadores e Comerciantes de Animais Silvestres e Exóticos) que, no CONAMA, representa a ONG Renctas, e a jornalista Carolina Mourão, faltou quorum para votação com a saída de conselheiros. Há anos a Renctas, que começou suas atividades se posicionando apenas contra o tráfico de silvestres, posiciona-se abertamente a favor da comercialização legal de silvestres, e conta com o apoio direto da ABRASE.
O termo bem-estar foi eliminado por votação na CTBio, pois o setor produtivo e representantes de estados alegam que critérios de bem-estar são muito subjetivos.
A representante do Fórum Animal, médica veterinária Camila Steck, colocou ser imprescindível um animal expressar seu comportamento natural: “sendo o comportamento apresentado em cativeiro diferente do comportamento de vida livre, já é sinal de que o animal está em sofrimento. Adaptabilidade significa apenas o animal aceitar o cativeiro, o que não garante bem-estar.”
No segundo dia, a proposta do Fórum Animal, e das ONGs Miraserra e Proteção Animal Mundial foi avaliar a adaptabilidade sob o prisma de bem-estar animal, compreendendo:
1. Necessidade etológica: aprendizado cognitivo, convívio social em pelo menos uma fase da vida, ou comportamento gregário;
2. Requisitos alimentares: alta especificidade alimentar, deficiências ou distúrbios nutricionais conhecidos, padrões de alimentação dependentes de forrageio;
3. Necessidades ambientais: facilidade do recinto atingir as necessidades de locomoção, executar hábitos naturais, necessidade de controle térmico, heterogeneidade de habitats.
Itens que foram aprovados:
– Complexidade comportamental, padrão cognitivo alto, manutenção das características comportamentais típicas da espécie dependente de aprendizado na fase infantil e infanto-juvenil, e necessidade de convívio social em pelo menos uma fase da vida;
– Complexidade alimentar: alta especificidade alimentar e nutricional difícil de ser atendida em cativeiro;
– Complexidade de recinto: dificuldade de recinto adequado para suprir necessidades fundamentais da espécie (controle térmico, locomoção, hábitos comportamentais, heterogeneidade de habitats e segurança)
– Variação do tamanho corpóreo ao longo do ciclo de vida com necessidade de alteração do cativeiro
Tendo sido a matriz definida, certamente aparecerão necessidades de ajustes que poderão ser feitos.
Nessa mesma oficina, o IBAMA propôs inclusão no texto da resolução de padrões mínimos de recintos para a manutenção de animais em cativeiro domiciliar.
Nos dias 24 e 25 de setembro, será realizada no IBAMA oficina de avaliação de espécies para elaboração de perguntas na matriz que façam referência ao critério de sucesso reprodutivo da espécie em cativeiro e proposta de redação no texto da resolução que indique a proibição de hibridização
Em 12, 13 14 de novembro, ocorrerá no IBAMA oficina sobre lista pet, que já está em discussão há cerca de 11 anos e deverá ser revista a cada 4 anos,