Fórum Animal luta contra comércio de silvestres na reunião da CTBio

 

O Fórum Animal esteve nesta semana, dias 28 e 29, na 21ª reunião da Câmara Técnica de Biodiversidade (CTBio) do Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, na qual seria votada a Resolução n. 02000.000980/2015-61, que, se aprovada, abrirá brechas para o aumento do tráfico de animais silvestres. 

 

A proposta de mudança que expõe os silvestres foi feita pelo CONAMA com apoio da ONG Renctas (Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres). Para mais informações, clique aqui.

 

O processo número 02000.000978/2015-91 é minuta de resolução que estabelece lista das espécies da fauna silvestre brasileira que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação. Altera a resolução CONAMA nº 394, de 6 de novembro de 2007, que estabelece critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação, e dá outras providências.

 

Os objetivos da reunião, presidida por Marcelo de Oliveira e Lisiane Becker, foram revisar critérios técnicos para a construção da lista, avaliar a matriz de critérios aprovada na 20ª reunião da CTBio e propor as espécies que serão analisadas no âmbito da matriz. 

 

Critérios aprovados que deverão constar na matriz:

 I- significativo potencial de invasão dos ecossistemas fora da área de distribuição geográfica original;

 

II- histórico de invasão e dispersão em ecossistemas no Brasil ou em outros países;

 

III- significativo potencial de riscos à saúde humana;

 

IV – significativo potencial de riscos à saúde animal e ao equilíbrio das populações naturais;

 

V  –  risco de abandono ou fuga das espécies;

 

VI – possibilidade de identificação individual, conforme resolução CONAMA 487/2018 (aprovado na 20ª CTBio) com abstenção da MIRASERRA;

 

VII – Conhecimentos quanto à biologia sistemática, taxonomia e geografia da espécie;

 

VIII – condição de adaptabilidade da espécie para a situação de cativeiro como animal de estimação (aprovado na 20ª CTBio) com abstenção da MIRASERRA;

 

IX – espécie ameaçada (aprovado na 20ª CTBio) com abstenção da MIRASERRA;

 

X- genotipagem em escala comercial (aprovado na 20ª CTBio) com abstenção da MIRASERRA;

 

XI – Sucesso reprodutivo em cativeiro (aprovado na 20ª CTBio) com abstenção da MIRASERRA.

 

As perguntas para formar a matriz foram dividas em: 

– excludentes: envenenamento; zoonoses sem vacinação em campanha

 

– condicionantes: garantia de rastreabilidade de origem, conservação de espécies ameaçadas

 

– taxonomia e biologia da espécie: há bastante conhecimento científico sobre a espécie

 

– impactos ambientais, adaptabilidade em cativeiro, abandono e fuga, complexidade alimentar, de recinto e comportamental.

 

AJUDE O FÓRUM ANIMAL NA LUTA CONTRA O COMÉRCIO LEGAL E ILEGAL DE ANIMAIS SILVESTRES>>

 

No primeiro dia, após intensa discussão entre Luis Paulo Amaral, o presidente da ABRASE (Associação Brasileira de Criadores e Comerciantes de Animais Silvestres e Exóticos) que, no CONAMA, representa a ONG Renctas, e a jornalista Carolina Mourão, faltou quorum para votação com a saída de conselheiros. Há anos a Renctas, que começou suas atividades se posicionando apenas contra o tráfico de silvestres, posiciona-se abertamente a favor da comercialização legal de silvestres, e conta com o apoio direto da ABRASE.

 

O termo bem-estar foi eliminado por votação na CTBio, pois o setor produtivo e representantes de estados alegam que critérios de bem-estar são muito subjetivos.

 

A representante do Fórum Animal, médica veterinária Camila Steck, colocou ser imprescindível um animal expressar seu comportamento natural: “sendo o comportamento apresentado em cativeiro diferente do  comportamento de vida livre, já é sinal de que o animal está em sofrimento. Adaptabilidade significa apenas o animal aceitar o cativeiro, o que não garante bem-estar.” 

 

No segundo dia, a proposta do Fórum Animal, e das ONGs Miraserra e Proteção Animal Mundial foi avaliar a adaptabilidade sob o prisma de bem-estar animal, compreendendo: 

1. Necessidade etológica: aprendizado cognitivo, convívio social em pelo menos uma fase da vida, ou comportamento gregário;

 

2. Requisitos alimentares: alta especificidade alimentar, deficiências ou distúrbios nutricionais conhecidos, padrões de alimentação dependentes de forrageio;

 

3. Necessidades ambientais: facilidade do recinto atingir as necessidades de locomoção, executar hábitos naturais, necessidade de controle térmico, heterogeneidade de habitats.

 

Itens que foram aprovados:

 

– Complexidade comportamental, padrão cognitivo alto, manutenção das características comportamentais típicas da espécie dependente de aprendizado na fase infantil e infanto-juvenil, e necessidade de convívio social em pelo menos uma fase da vida; 

 

– Complexidade alimentar: alta especificidade alimentar e nutricional difícil de ser atendida em cativeiro;

 

– Complexidade de recinto: dificuldade de recinto adequado para suprir necessidades fundamentais da espécie (controle térmico, locomoção, hábitos comportamentais, heterogeneidade de habitats e segurança)

 

– Variação do tamanho corpóreo ao longo do ciclo de vida com necessidade de alteração do cativeiro

 

Tendo sido a matriz definida, certamente aparecerão necessidades de ajustes que poderão ser feitos.

 

Nessa mesma oficina, o IBAMA propôs inclusão no texto da resolução de padrões mínimos de recintos para a manutenção de animais em cativeiro domiciliar.

 

Nos dias 24 e 25 de setembro, será realizada no IBAMA oficina de avaliação de espécies para elaboração de perguntas na matriz que façam referência ao critério de sucesso reprodutivo da espécie em cativeiro e proposta de redação no texto da resolução que indique a proibição de hibridização

 

Em 12, 13 14 de novembro, ocorrerá no IBAMA oficina sobre lista pet, que já está em discussão há cerca de 11 anos e deverá ser revista a cada 4 anos,

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